Dúvidas Frequentes

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Eu preciso ser já cliente da Porter?

Não! Pessoas físicas maiores de 18 anos e plenamente capazes podem participar, desde que façam o cadastro, aceitem os documentos e atendam às regras do programa.

Basta enviar um contato para receber?

Ainda não. A indicação precisa ser válida, o cliente deve assinar o contrato dentro do prazo de 12 meses e pagar a primeira cobrança. Só depois de cumpridas todas as condições nasce o direito à bonificação.

Posso mandar a indicação pelo WhatsApp?

Para contar no programa, o cadastro precisa ser feito no formulário do site oficial. Indicações por WhatsApp, telefone, e-mail ou conversa informal não valem para a bonificação.

E se alguém já tiver indicado a mesma pessoa?

Vale a primeira indicação regularmente registrada no sistema oficial, considerando a data e a hora do cadastro e as demais regras.

Posso indicar uma contratação minha?

Não. O programa não permite autoindicação, autobenefício ou uso de outra pessoa para apresentar uma contratação própria. Indicações com conflito de interesses também não são válidas.